O delegado da Policia Civil do Maranhão, Sérgio Luís Rego Damasceno, foi exonerado do cargo pelo
governador Flávio Dino, (PC do B). Ele respondia a processo administrativo disciplinar instaurado pela Secretaria de Segurança
Pública, por peculato, Falsidade ideológica e prevaricação. A exoneração do delegado foi publicada no
Diário Oficial do Estado, na edição da última quinta-feira, (4).
O relator do processo no Conselho de Polícia Civil do Maranhão delegado Marconi Chaves
Lima, foi favorável para que o procedimento fosse arquivado alegando que não houve a falta funcional alegada contra o servidor. No entanto a maioria dos conselheiros decidiram pela aplicação da pena de perda do cargo.
O CASO
No ano de 2008, a Corregedoria de Polícia Civil do Maranhão instaurou
Processo Administrativo para apurar a responsabilidade do Delegado
Sérgio Rego em relação a várias prisões ocorridas em 2005, na cidade de
São Francisco do Maranhão. As prisões foram efetuadas por policiais
militares de pessoas acusadas de diversos crimes, tais como, agiotagem,
porte ilegal de armas e retenção de cartões de idosos. O delegado Sérgio
Rego era o delegado titular, mas quando das prisões, estava cumprindo
missão na cidade de Paraibano.
As prisões não foram formalizadas, os autos de flagrante não foram
lavrados e nem comunicadas ao delegado. Os policiais militares
mantiveram alguns presos por mais de 48 horas e todos, depois de
libertados, procuraram o promotor de Justiça e denunciaram que foram
presos ilegalmente, fato que chegou a Corregedoria de Polícia Civil.
O delegado Sérgio Rego juntou documento expedido pelo Delegado
Regional de São João dos Patos comprovando que o mesmo estava
respondendo pela Delegacia da cidade de Paraibano, não podendo ser
responsabilizado pelas prisões.
A Comissão Processante concluiu que o delegado deveria ser
responsabilizado pelas prisões, pois tomou conhecimento por telefone e
não cessou a ilegalidade, cometendo assim ato de improbidade
administrativa.
Distribuído o processo, o relator entendeu diferente e em seu voto
pediu o arquivamento do procedimento inocentando o delegado Sérgio Rêgo,
além de demonstrar que o processo estava prescrito. Entretanto, a
maioria do Conselho votou pela exoneração.
Silvan só uma correção não é exonerar e sim demissão.
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