O juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís, Clésio
Coêlho Cunha, aceitou o pedido da defesa e arquivou o inquérito em que o
presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR) e o
ex-presidente da Casa, Isaías Pereirinha (PSL) figuravam na condição de
indiciados. Aberto em janeiro de 2014, o inquérito sobre Astro e Pereirinha,
conhecido como ‘Caso Bradesco’, apurava a veracidade de notícias publicadas em
blogues e jornais locais e em ofício da Promotoria Especializada na Defesa do
Patrimônio Público e Probidade Administrativa acerca de constatação pelo
COAF/MF de movimentação atípica a partir do ano de 2007 até o ano de 2010.
No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal
aos investigados pelo fato de a investigação por suposta prática dos crimes de
Peculato e Formação de Quadrilha, atribuída aos envolvidos, já se arrastar por
três anos sem indícios de autoria e nem sequer prova da materialidade dos fatos
criminosos, mesmo depois de o Inquérito Policial ser seguidas vezes devolvido
aos órgãos de investigação de origem a pedido do Ministério Público Estadual.
“Releva anotar que até a presente data não há
indiciados, portanto deve-se de imediato retificar o registro no sistema Themis
e retirar os nomes de [Antônio] Isaias Pereira [Filho] e Generval Martiniano
Moreira Leite [Astro de Ogum], da qualidade de indiciados, como consta da capa
do processo. O longo tempo, quase um lustro, para conclusão de um inquérito
policial que apura um caso de pequena complexidade, é um caso evidente de
constrangimento ilegal aos investigados, que não podem viver eternamente na
qualidade e com o peso de investigados”, argumenta a defesa em seu pedido.
Constrangimento ilegal
Mesmo sem indícios de autoria ou prova da
materialidade, numa investigação que já arrastava por três anos, no início
deste mês, o Ministério Público chegou a pedir novamente a devolução do
Inquérito Policial à 7ª Vara Criminal, para a devida conclusão no prazo de 90
dias, mas o juiz Clésio Coêlho Cunha indeferiu o pedido, alegando que pela
ausência de indiciados, não foi possível identificar autores.
Cunha afirma que o inquérito policial não poderia
alcançar quase um lustro de investigação sem indicar materialidade do crime e
indícios de autoria. Por conta disso, em sua decisão, o juiz reconheceu o
constrangimento ilegal a que estão submetidos os vereadores investigados, e a
eles concedeu Habeas Corpus para a fim de trancar o inquérito nº 007/2014-SEIC.